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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de reparação de danos e ressarcimento. Prestação de serviços de intercâmbio estudantil. Alegação de má e defeituosa prestação de serviços. Inocorrência.

Cumprimento do contrato pela ré. Retorno antecipado ao Brasil. Reconvenção em que se pretende a indenização por danos à imagem da empresa ré. Não configuração dos danos pretendidos. Sentença julgou improcedentes a ação principal e a reconvenção. Sentença que se mantém. Desprovimento dos Recursos.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2015 - 15:49
O Exame da OAB e a qualidade do Ensino Jurídico

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2012 - 16:45
O novo artigo 311-A do Código Penal e o nominalismo mágico do Congresso Nacional

Segundo consta o tal artigo 311 - A, CP teria a pretensão de incriminar a denominada "cola eletrônica" ou quaisquer outras fraudes perpetradas em concursos e exames públicos em geral
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Junho de 2011 - 13:27
CONTRAN - Resolução nº 382, de 2 de Junho de 2011

Dispõe sobre notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes.

Falta de provas novas. Dosimetria da pena.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
O instituto da tutela antecipada no processo do trabalho

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos de declaração em recurso especial. Tributário. PIS. Compensação. Alegada ocorrência de omissão. SELIC.

Alegada ocorrência de reformatio in pejus e de omissão. Ausência de eiva no julgado. Pretensão de efeitos infrigentes. Impossibilidade.
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Array Publicado em 2009-08-18T04:00:00+00:00
Resolução nº 331, de 14 de Agosto de 2009

Dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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